Teleconsultas: 6 vantagens para a sua saúde (e para a sua carteira)

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A teleconsulta pode ser utilizada como ferramenta clínica em muitas situações, com vários benefícios para os pacientes. Saiba como as consultas à distância podem simplificar a sua vida e a sua saúde.

A telemedicina permite superar barreiras de distância de forma flexível e conveniente para os utentes, com a possibilidade de contribuir para a continuidade dos cuidados de saúde. Particularmente, como no cenário da pandemia da Covid-19, permite também manter utentes de grupos de risco protegidos em casa.

Existem desafios inerentes às consultas à distância: os de comunicação e de acesso à tecnologia por parte dos utentes são os maiores. Os estudos relativos à teleconsulta destacam ainda a importância de existir uma relação prévia de confiança entre médico e utente e assinalam que a teleconsulta ganha uma maior relevância no acompanhamento de utentes já conhecidos.

Ainda assim, há mais vantagens que desvantagens na prática da teleconsulta, uma solução contemplada pela maioria dos seguros de saúde, como é o caso do Seguro AdvanceCare Saúde Individual. Conheça algumas.

 

1. Evita deslocações
A principal vantagem da teleconsulta é o facto de o doente não ter de se deslocar. A consulta virtual pode ser realizada a partir de casa, do local de trabalho ou, por exemplo, em viagem. Só é preciso ter acesso à tecnologia necessária e que doente e médico estejam disponíveis no horário acordado, de forma a poderem interagir.

 

2. É mais barata
Ao marcar uma teleconsulta, também poupa nos gastos inerentes às deslocações, como combustíveis e estacionamento, o que permite que a consulta saia mais barata do que uma consulta tradicional.

De resto, os preços de tabela para estas consultas dependem, tal como numa consulta tradicional, dos valores acordados com cada seguro, pelo que tudo dependerá da sua apólice.

 

3. A marcação é tendencialmente mais célere
A marcação de uma consulta à distância pode ser mais célere do que a marcação de uma consulta presencial, havendo até hospitais que disponibilizam a marcação online (o que dispensa a espera em linha, a aguardar que um operador atenda).

O facto de as pessoas ainda preferirem as consultas tradicionais favorece uma marcação mais rápida das teleconsultas.

 

4. Tempo de espera poderá ser menor
O tempo de espera por uma consulta virtual também tende a ser menor face ao de uma consulta presencial, por ser possível poupar tempo com este tipo de consultas.

Atualmente, ao consultar os horários de consultas dos médicos de alguns hospitais, já é possível ver os intervalos de tempo em que dão teleconsultas, o que facilita o processo.

 

5. Menor risco de contaminação
Para além da poupança e do conforto, ao agendar uma teleconsulta o doente não se expõe aos riscos de contrair uma doença infeciosa nos locais onde inevitavelmente doentes se cruzam todos os dias – como as salas de espera de clínicas ou hospitais. Este é um fator que assume grande importância em tempos de pandemia Covid-19, podendo mesmo salvar vidas.

 

Tem dores de cabeça? Estará constipado ou será Covid-19? Experimente o novo avaliador de sintomas online da AdvanceCare para perceber o que se passa consigo.

 

6. Acessível em zonas remotas
Ao evitar deslocações, a teleconsulta torna-se uma possibilidade mesmo para quem vive em zonas remotas. A localização física de doente e médico perde importância face ao mais relevante: a existência de uma ligação de internet com qualidade, de um computador ou smartphone funcionais e a disponibilidade para a consulta à hora previamente marcada.

As teleconsultas não são uma novidade em Portugal. Segundo dados dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, realizaram-se 30.074 teleconsultas em 2019 através do Serviço Nacional de Saúde, mais 3578 do que no ano anterior. A tendência disparou durante a pandemia da Covid-19.

O sistema de consultas online disponibilizado pela AdvanceCare registou um aumento da procura de 1200% no primeiro mês do estado de emergência. Também para o setor da saúde, o futuro chegou mais cedo.

 

Posso recorrer a uma teleconsulta?
Sim, se pretende…
> Resultados de exames
> Esclarecer dúvidas
> Renovar uma prescrição médica
> Fazer o controlo da evolução da doença, sem que seja necessário contacto físico com o médico
> Esclarecer uma situação de doença aguda não urgente

Fonte: Vida Tranquila

Seguro de saúde: diferença entre reembolso e copagamento

Num seguro de saúde existem duas modalidades de comparticipação de despesas: através de reembolso e copagamento. Saber o que significam estes conceitos – e em que situações se aplicam – é essencial para utilizar o seguro de saúde da forma mais vantajosa e escolher aquele que se adequa melhor às suas necessidades.

Reembolso
Comecemos por explicar em que consiste o reembolso de despesas de saúde. Esta modalidade aplica-se quando a pessoa segura recorre a um prestador de cuidados de saúde fora da rede convencionada (conjunto de prestadores com os quais a seguradora tem um acordo).

Neste caso, terá de pagar previamente a totalidade da despesa, sendo posteriormente reembolsado de parte do valor despendido, após o envio do respetivo recibo à seguradora no prazo estipulado na apólice do seguro de saúde. A comparticipação, ou seja, o valor a receber da seguradora, dependerá do que estiver contratualmente definido para o ato médico em causa.

Copagamento
Ao contrário do reembolso, o copagamento de despesas de saúde só se aplica dentro da rede convencionada e corresponde à parte da despesa a cargo da pessoa segura. Assim, no momento do pagamento, após o ato médico, a pessoa segura paga apenas o que lhe cabe (consoante a opção de seguro de saúde contratada).

O restante é comparticipado pela seguradora. Na modalidade de copagamento, o valor ou a percentagem a cobrar à pessoa segura por um determinado ato médico encontra-se previamente tabelado.

Reembolso e copagamento: vantagens e desvantagens

A principal vantagem do reembolso é a sua abrangência. Nesta modalidade, a pessoa segura não fica limitada aos prestadores de cuidados de saúde da rede convencionada, podendo escolher o médico, a clínica, o hospital ou o laboratório da sua preferência.

A desvantagem do reembolso prende-se com a necessidade de a pessoa segura ter de pagar a despesa de saúde na sua totalidade e só ser ressarcida posteriormente da devida comparticipação da seguradora. No caso de uma despesa de saúde avultada, como uma cirurgia ou um parto, este pode ser um grande inconveniente.

No caso do copagamento, a pessoa segura tem de optar por utilizar prestadores da rede da seguradora. Contudo, a maioria das redes convencionadas abrange os maiores e principais prestadores de saúde, com uma cobertura geográfica a nível nacional, como a da AdvanceCare.

Reembolso e copagamento juntos
Existem, no entanto, seguros de saúde que combinam o copagamento com o reembolso, como é o caso do Seguro AdvanceCare Saúde.Por exemplo, na opção TOP, uma consulta em ambulatório na modalidade de copagamento tem um custo fixo de 15 euros em qualquer prestador dentro da rede convencionada. Já na modalidade de reembolso, há uma comparticipação de 70% (a pessoa segura só paga 30%).

Exemplificando: numa consulta com um custo de 50 euros, o reembolso seria de 35 euros, ficando a cargo da pessoa segura os restantes 15 euros. Se o comprovativo da despesa for enviado através do portal ou da app myAdvanceCare, o reembolso será realizado no prazo de 72 horas úteis.

Atualmente, os seguros de saúde mais comercializados são os seguros com o sistema misto de comparticipação de despesas de saúde.

 

Fonte: Vida Tranquila

Proteja-se! Se precisar, aceda ao médico sem sair de casa

A atual crise de saúde pública derivada da nova doença COVID – 19, está a levar a uma mudança de comportamentos e, apesar de ainda não existirem dados concretos, estamos a assistir a uma transição muito rápida para o meio digital, numa série de sectores, incluindo o da saúde com as consultas online por videochamada.

A utilização do digital na saúde está a mudar rapidamente pois a disseminação do vírus levou a um aumento do número de pacientes que, com medo de contaminação, procuram receber ajuda médica profissional à distância, ou seja, realizando consultas médicas online, de forma rotineira e amplamente aceite.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a telemedicina como o uso de comunicações eletrónicas e tecnologias da informação para fornecer serviços médicos, quando os participantes estão em locais diferentes.

Hoje, já é possível ter um diagnóstico e um acompanhamento especializado, sem sair de casa.  Uma consulta online pode assumir diferentes tipologias:

  • pode ser feita por chamada de voz, como um telefonema
  • através de videochamada (imagem e som)
  • por troca de mensagens de texto.

Cada metodologia tem vantagens e desvantagens. Por um lado, a videochamada permite ser visto pelo médico. Por outro lado, as mensagens de texto permitem anexar documentos, como, por exemplo, os resultados de exames realizados.

Esta é ainda uma boa opção para quando se pretende esclarecer dúvidas em relação a novos sintomas ou a doenças já identificadas previamente. Frequentemente, os médicos optam, também, pelo contacto online para partilhar resultados de exames e análises e prescrever medicação.

Todos temos, neste momento, o dever de recolhimento, mas a vida não pára e as complicações podem surgir. Os números parecem indiciar que muitas pessoas com problemas de saúde estão, na presença de sintomas relevantes, a evitar a urgência e a adiar consultas essenciais. Tal não deve acontecer, pois não se deve ignorar ou adiar o que é importante.

Procurar resposta clínica é necessário e já existem muitos prestadores, da rede médica AdvanceCare, a prestar cuidados de saúde remotamente, por videochamada, nas situações em que tal é clinicamente adequado.

As consultas online feitas pelos Prestadores de serviços, como as Unidades hospitalares, já estão cobertas pela maioria dos seguros de saúde, tal como as consultas presenciais.

Mas poderá também aceder ao serviço de Médico online da AdvanceCare, de forma simples e segura Este serviço inclui:

  • Triagem clínica telefónica
  • Videochamada realizada por médicos experientes
  • Envio da prescrição médica de medicamentos por e-mail ou sms
  • Especialidades médicas de Medicina Geral e Familiar e Pediatria. 

Para aceder a este serviço, basta que ligue para a linha de apoio (nº no verso do seu cartão).

Para mais informação, consulte as condições da sua apólice.

 

Dê prioridade ao que é mais importante: a sua saúde!

FONTE: AdvanceCare

Como regressar às aulas em segurança?

Setembro aproxima-se e, com ele, o tão ansiado regresso às aulas. Mas se o momento já envolve habitualmente algum nervosismo, este ano as preocupações são maiores devido à pandemia de covid-19. Resta a certeza de que as escolas tudo farão para prevenir o contágio.

O ano letivo 2020/2021 vai arrancar entre os dias 14 e 17 de setembro (ver caixa), altura em que as aulas presenciais terão início, mas muitas são ainda as incertezas que rodeiam este momento. Para já, as escolas estão a ultimar os planos e os preparativos para o regresso da maioria das crianças e jovens que, a 16 de março, ficaram impedidos de frequentar o recinto escolar como consequência das restrições impostas pela pandemia de covid-19. Mas embora as aulas presenciais sejam a prioridade decidida pelo Governo, as medidas não excluem a possibilidade de se adotar um regime misto ou não presencial, caso a evolução da pandemia o venha a justificar. Isso mesmo consta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020 [https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/138461849/details/maximized], que estabelece medidas excecionais e temporárias para a organização do novo ano letivo 2020/2021. Ainda assim, mesmo que venha a ter de ser ponderado um outro regime para fazer face a um eventual novo pico de contágio, sabe-se que têm prioridade na frequência das aulas presenciais os alunos até ao 6.º ano de escolaridade, bem como aqueles “a quem não seja possível assegurar o acompanhamento pelos professores quando se encontrem em regime não presencial”, lê-se nas orientações para a organização do ano letivo emanadas pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE). Mais concretamente, os alunos beneficiários da ação social escolar, bem como os que estão sinalizados pelas comissões de proteção de crianças e jovens, vão ter aulas na escola, mesmo nos regimes misto e não presencial, o que obrigará as escolas a acolherem estes alunos.

Alteração de horários

Indo ao encontro das apreensões de muitos pais, que mesmo no desconfinamento se viram forçados a ficar em casa a cuidar dos filhos que não puderam voltar à escola, a DGEstE sublinha “o reconhecimento da importância da escola, enquanto suporte e condição para o funcionamento normal da vida familiar, profissional e económica do país”. Ainda assim, é dada carta branca às escolas para organizarem os horários das diferentes turmas, podendo as aulas começar mais cedo e terminar mais tarde do que o verificado até aqui, “de forma a conciliar o desenvolvimento das atividades letivas e formativas com as orientações das autoridades de saúde”.

As escolas são ainda autónomas para definir os planos de ação, incluindo protocolos e mecanismos para a implementação de cada um dos regimes de aulas. Assim, “sempre que se revele necessário, as escolas podem promover a reorganização dos horários escolares, designadamente o funcionamento das turmas em turnos de meio dia, de forma a acomodar a carga horária da matriz curricular”. Todavia, esta última hipótese levanta algumas dúvidas, tendo em conta as dificuldades práticas que tal decisão traria para as famílias, as quais não conseguem trabalhar apenas meio dia.

De acordo com um levantamento efetuado pela Agência Lusa, entre as medidas que algumas escolas estão a equacionar adotar contam-se, por exemplo, os intervalos desencontrados ou com duração de apenas cinco minutos para reduzir o convívio social, a cooperação dos alunos na desinfeção da sua secretária no final da aula, bares com acesso limitado ou o recurso a cantinas com serviço take-away, entre outras. Também à Lusa, Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, assegurou que, em setembro, “todas as famílias serão informadas de como será o próximo ano letivo, com a garantia de que estarão implementadas todas as condições de segurança para o regresso de todos à escola”.

Normas de higiene e segurança

Mas para que o regresso às aulas presenciais decorra de forma segura, há algumas condições que são consideradas “relevantes” por Bernardo Vasconcelos, diretor clínico da AdvanceCare. Nas suas palavras, é importante, desde logo, que “as famílias se sintam seguras e protegidas nesta fase, para que as crianças e os jovens regressem com tranquilidade a um ambiente de que sentem falta e que lhes é benéfico para um desenvolvimento saudável, o qual não pode ser descurado”.

Com efeito, nas recomendações que enviou às escolas, a DGEstE preconiza o uso obrigatório de máscara por todas as pessoas que entrem na escola, nomeadamente, professores, pessoal não docente e encarregados de educação e também pelos alunos a partir do 5.º ano de escolaridade.

A lavagem das mãos com água e sabão e a secagem com toalhetes de papel também devem passar a ser prática habitual, além de que deve ainda ser disponibilizada uma solução antissética de base alcoólica à entrada dos recintos. De acordo com Bernardo Vasconcelos, “estas medidas são fundamentais, porque sabemos que a correta higienização das mãos, o uso adequado de máscara e o distanciamento contribuem fortemente para  reduzir a propagação e contágio pelo SARS-CoV-2”.

Por outro lado, cabe a cada escola definir os trajetos dentro dos estabelecimentos, reorganizar turmas e distribuir mesas e cadeiras nas salas de maneira a garantir o cumprimento das normas. A DGEstE determina ainda que “sempre que possível, e que tal não comprometa a segurança das crianças e dos alunos, devem manter-se as janelas e/ou portas abertas, de modo a permitir uma melhor circulação do ar e evitar toques desnecessários em superfícies”. Esta última medida é realçada por Bernardo Vasconcelos, que sublinha “a importância do arejamento dos espaços, mesmo sabendo que tal poderá ser difícil de pôr em prática por razões de segurança e sobretudo nos meses de inverno.”

Quanto à limpeza de espaços e desinfeção de superfícies, estipula-se a necessidade de um plano de higienização, sendo que “para aumentar a capacitação do pessoal não docente responsável pela limpeza e desinfeção do edifício escolar e pela gestão de resíduos, deverá ser acautelada, sempre que possível, formação adequada, em articulação com o Programa de Prevenção e Controlo de Infeção e Resistência aos Antimicrobianos, da Direção-Geral da Saúde”, lê-se também nas recomendações da DGEstE.

Alunos em grupos e na mesma sala

Para reduzir o contacto físico entre os alunos, aquele organismo recomenda que estes sejam organizados em grupos ou turmas, devendo esta organização manter-se “ao longo de todo o período de permanência na escola”. O objetivo é que estes grupos tenham, sempre que possível, “horários de aulas, intervalos e períodos de refeição organizados de forma a evitar o contacto com outros grupos/turmas”.

Seguindo a mesma lógica, preconiza-se que cada turma tenha a mesma sala (ampla e arejada) atribuída, devendo os alunos ocupar sempre o mesmo lugar. A este propósito, é ainda definido que “as mesas devem ser dispostas, sempre que possível, junto das paredes e janelas, de acordo com a estrutura física das salas”, evitando pôr alunos de frente uns para os outros, sendo ainda estipulado que, “sempre que possível, deve garantir-se um distanciamento físico entre os alunos e alunos/docentes de, pelo menos, um metro, sem comprometer o normal funcionamento das atividades letivas”.

A DGEstE realça igualmente a necessidade de se “evitar a concentração de alunos nos espaços comuns da escola, nomeadamente na biblioteca ou nas salas de informática”. Quanto às atividades desportivas, é apenas mencionado que “devem ser planificadas e adequadas às orientações das autoridades de saúde em vigor”. Bernardo Vasconcelos compreende a adoção de regras, mas chama a atenção para a necessidade de a atividade física não ser descurada, “já que esta é determinante para o desenvolvimento saudável das crianças e jovens”.

Calendário escolar 2020/2021

Seguindo o modelo habitual, o calendário escolar 2020/2021 divide-se em três períodos letivos, contemplando as férias de Natal e Páscoa, mas com menor duração do que o verificado nos anos anteriores. Por outro lado, as cinco primeiras semanas de aulas do primeiro período destinam-se à recuperação de aprendizagens que possam ter ficado perdidas ou mal consolidadas devido às aulas à distância do ano letivo anterior.

Períodos lectivos:

Fonte: Advancecare

Coronavírus (COVID -19) perguntas e respostas: esclareça as suas dúvidas

Todas as perguntas e respostas acerca do Coronavírus (COVID -19). Saiba o que é, como se proteger e como agir.

 1. Que vírus é este? 

Os coronavírus são uma família de vírus conhecidos por causar doença no ser humano. A infeção pode ser semelhante a uma gripe comum ou apresentar-se como uma doença mais grave, como pneumonia. O COVID-19, foi identificado pela primeira vez em humanos, em dezembro de 2019 na China, em Wuhan.

 2. A que sintomas devemos estar atentos?

As pessoas infetadas podem apresentar sinais e sintomas de infeção respiratória aguda como febre, tosse e dificuldade respiratória. Em casos mais graves pode levar a pneumonia com insuficiência respiratória aguda, falência renal e de outros órgãos e/ou eventual morte.

3. Como se transmite?

A COVID-19 transmite-se por contacto próximo com pessoas infetadas pelo vírus, ou superfícies e objetos contaminados.

Esta doença transmite-se através de gotículas libertadas pelo nariz ou boca quando tossimos ou espirramos, que podem atingir diretamente a boca, nariz e olhos de quem estiver próximo.

As gotículas podem depositar-se nos objetos ou superfícies que rodeiam a pessoa infetada. Por sua vez, outras pessoas podem infetar-se ao tocar nestes objetos ou superfícies e depois tocar nos olhos, nariz ou boca com as mãos.

4. O COVID-19 é transmissível pelo ar ou apenas por contacto direto?

Considera-se que a COVID-19 pode transmitir-se por gotículas respiratórias (partículas superiores a 5 micra); contacto direto com secreções infeciosas e por aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem (inferiores a 1 mícron).

5. Qual o período de incubação?

O período de incubação ainda se encontra sob investigação.

6. Qual o tratamento?

Atualmente, o tratamento para a COVID-19 é dirigido aos sinais e sintomas que os doentes apresentam. Ainda não existe tratamento específico para esta infeção, segundo a informação publicada.

7. A taxa de mortalidade do COVID-19 é maior do que o vírus da gripe?

Segundo os últimos dados, a taxa estimada global de mortalidade do COVID-19 ronda os 3.4%, sendo que a taxa de mortalidade global da gripe sazonal é de 0.1%.

8. Afeta apenas pessoas doentes ou também pessoas saudáveis?

Este vírus afeta pessoas doentes, mas também pessoas saudáveis.

9. Quem corre maior risco de ser infetado?

Os grupos que apresentam maior risco de serem infetados são pessoas que estão em contacto direto com os doentes infetados com COVID-19 (profissionais de saúde); do ponto de vista da severidade, as pessoas com idade mais avançada e com doenças crónicas, também apresentam maior risco de serem infetadas.

10. Quanto tempo o vírus permanece ativo numa superfície?

Não está definido, ainda.

11. Este vírus pode ser mortal para pessoas saudáveis?

Sim, este vírus pode ser mortal para pessoas saudáveis.

12. O sistema nacional de saúde está preparado para lidar com este vírus?

De acordo com as indicações da Direção Geral de Saúde, sim, o Sistema Nacional está preparado para lidar com esta situação.

13. É transmissível de pessoas a animais domésticos e vice-versa?

De acordo com informação da Organização Mundial da Saúde (OMS), não há evidência de que os animais domésticos, tais como cães e gatos, tenham sido infetados e que, consequentemente, possam transmitir o COVID-19, até ao momento.

14. Casos assintomáticos também são contagiosos?

Sim.

15. E com a chegada do calor?

A chegada da primavera e do calor pode ser benéfica pois este vírus propaga-se mais facilmente em ambientes frios. O que se espera é que com o calor o número de casos diminua, mas é apenas uma expetativa porque o vírus está ainda em mutação.

16. De que forma me posso proteger deste vírus?

Nas áreas afetadas a Organização Mundial de Saúde recomenda as seguintes medidas:

  • Evite contacto próximo com pessoas que aparentam sofrer de patologia respiratória infeciosa;
  • Lave frequentemente as mãos;
  • Evite contacto desprotegido com animais selvagens ou de quinta;
  • Tape o nariz e a boca quando espirrar ou tossir com um lenço de papel (deitando o lenço logo de seguida para o lixo) ou com o braço e nunca com as mãos. Lave as mãos sempre que se assoar, espirra ou tossir.

MÁSCARAS

1. As máscaras são eficazes na proteção do vírus?

As máscaras não têm um especial efeito de proteção neste cenário e não está provado que seja uma medida eficaz. Pessoas saudáveis não devem usar mascaras.

2. Quais as indicações para o uso de máscara?

As indicações para o uso de máscara em Portugal, são:

  1. Pessoas com sintomas de infeção respiratória (tosse ou espirro);
  2. Suspeitos de infeção por COVID-19;
  3. Pessoas que prestem cuidados a suspeitos de infeção por COVID.

VIAGENS

1. Devemos deixar de viajar? Se o destino for uma das áreas de maior foco da doença devemos cancelar a viagem?

A OMS, nesta fase, não impõe restrições de viagens ou de trocas comerciais para os países com casos identificados de COVID-19 (China, Japão, Irão e Itália).

Se tiver como destino um desses países, deve seguir as recomendações das autoridades de saúde locais e as recomendações da OMS. No entanto sugerimos que avalie a necessidade da sua viagem e nos casos de reuniões de trabalho, promova a comunicação através de meios alternativos, como a conference call ou videochamada.

2. Quais as medidas recomendadas pela OMS?

Nas áreas afetadas, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda medidas de higiene e etiqueta respiratória para reduzir a exposição e transmissão da doença:

  1. Adotar medidas de etiqueta respiratória: tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir (com lenço de papel ou com o cotovelo, nunca com as mãos);
  2. Deitar sempre o lenço de papel no lixo;
  3. Lavar as mãos frequentemente. Deve lavá-las sempre que se assoar, espirrar, tossir ou após contacto direto com pessoas doentes;
  4. Evitar contacto próximo com pessoas com infeção respiratória.

3. O que fazer antes de viajar?

Informe-se com o seu médico de família ou faça uma consulta do viajante para obter mais informações sobre as limitações e riscos do país para onde pretende viajar.

Pode optar por fazer a consulta do viajante online em que o médico lhe aconselhá das medidas a adotar. Alguns seguros de saúde já disponibilizam o serviço de médico online.

4. O que fazer no regresso da viagem?

Para viajantes que regressem das áreas afetadas e que apresentem sintomas sugestivos de doença respiratória, durante ou após a viagem, devem ligar 808 24 24 24 (SNS24), informando sobre a sua condição de saúde e história de viagem, seguindo as orientações que forem dadas.

CRIANÇAS

1. É verdade que as crianças não são afetadas pelo coronavírus?

Não. Mas a doença aparenta ser de menor gravidade, não tendo sido registados nenhum caso de mortalidade até aos 10 anos (até agora).

2. Que medidas devem as crianças adotar?

As crianças devem adotar as mesmas medidas vigilantes:

  • Tossir e espirrar para o cotovelo, impedindo a propagação;
  • Usar um lenço descartável;
  • Lavar as mãos durante 20 segundos (cantar os “parabéns a você” durante a lavagem é uma boa sugestão), ou em alternativa usar o gel desinfetante.

Aliás, estes cuidados devem ser adotados, de forma continua, ao longo da vida.

SOS inundação em casa: o que fazer

Torneiras abertas durante um período de falta de água, canos velhos, máquina da roupa que avariou, são muitos os possíveis responsáveis por inundações em casa, situação com a qual ninguém gosta de se deparar. Se lhe acontecer, saiba como proceder.

Origem da inundação

A primeira coisa a fazer é procurar a fonte da inundação e cortar o abastecimento de água. Uma das formas mais fáceis é cortar o abastecimento geral da casa. Deverá igualmente desligar, no quadro de eletricidade, o abastecimento à(s) área(s) afetada(s) da casa (casa de banho, cozinha, etc.). Outros dos cuidados a ter depois é desligar todos os eletrodomésticos e equipamento elétrico das tomadas nestas mesmas zonas. Convém ainda colocar os aparelhos elétricos que conseguir em zonas onde a água não chegue para impedir avarias.

Contacte a empresa fornecedora de água da sua zona ou os Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento.

Documente tudo

Antes de iniciar os trabalhos de limpeza, documente tudo fotograficamente para poder apresentar à seguradora a provar a extensão dos danos.

Inicie o processo de limpeza

Remover a água é o mais importante para evitar danos e despesas acrescidos. Prepare todas as toalhas e panos que tem em casa, a esfregona e o balde e deite mãos à obra. Não hesite em pedir ajuda a um vizinho, familiar ou amigo. No caso de grandes inundações, poderá ser necessário recorrer à ajuda de uma bomba para retirar a água. Ligue para os bombeiros ou para um canalizador se for o caso.

Quanto mais depressa eliminar a água, menos serão os estragos como seja o risco de desenvolvimento de bolor, que em alguns casos pode ser tóxico.

Remova os tapetes molhados, retire todos os móveis, artigos de decoração e eletrodomésticos que possam secar ao ar livre, abra as janelas, ligue ventoinhas e/ou ventiladores. Por fim, recorra a um desumidificador, tendo o cuidado de fechar as portas e janelas da divisão onde estiver a ser usado para um processo mais rápido e eficaz.

Cuidados acrescidos

Mantenha os documentos importantes guardados em bolsas plásticas fechadas e em locais um pouco acima do chão. Além da lista de contactos em caso de emergência que deve ter num local em casa facilmente visível por todos os membros da família (esquadra de polícia da zona, bombeiros, centro de informação antivenenos, fornecedor de eletricidade e água, escola, canalizador, eletricista, etc.), é boa ideia tê-la também no telemóvel.

FONTE: Notas em dia

Coma saudavelmente sem gastar muito

Com planeamento e algumas mudanças na rotina, poupar na alimentação e mesmo assim conseguir manter uma dieta saudável e equilibrada é mais fácil do que parece.

Planear as diferentes refeições é meio caminho andado para o sucesso e também para reduzir o desperdício. Escolha um dia da semana para planear as refeições para os sete dias seguintes e faça uma lista de compras com o que precisa. Não se esqueça antes de verificar o que tem na despensa e frigorífico e aproveite também os folhetos promocionais para saber o que está mais em conta.

Fazer o planeamento de diferentes refeições de uma só vez permite-lhe ter uma noção clara daquilo que come e fazer uma alimentação variada. Ao mesmo tempo dá-lhe a noção daquilo que realmente necessita, evitando comprar a mais e, depois, desperdiçar. Pode também aproveitar e transformar uma refeição em duas (ou três) usando (quase) os mesmos ingredientes, por exemplo, bacalhau cozido com grão, pataniscas e bacalhau à Brás, distribuídas ao longo da semana. Depois de guardadas no frigorífico ou congelador, dependendo do dia em que pretender consumi-las, é só tirar e aquecer. Se as guardar em recipientes que possam ir ao forno, micro-ondas e congelador, melhor ainda: poupa nos utensílios usados e na sua lavagem. 

Folhetos, um bom aliado.

Lá por estar mais barato, não tem de necessariamente comprar, mas se se tratar de uma boa promoção de um dos alimentos que usa frequentemente, aproveite. Certifique-se apenas da validade.

Produtos sazonais

Os alimentos de época, além de mais baratos, apresentam-se nas suas melhores condições, mais saborosos, mais desenvolvidos, com mais vitaminas, pelo que é de aproveitar. São também estes os produtos que deve aproveitar para compotas e conservas, por exemplo.

Prepare tudo no mesmo dia.

Se se habituar a preparar as refeições todas para a semana no mesmo dia, vai descobrir que, além de poupar tempo, poderá cozinhar de forma mais saudável e não cairá na tentação de encomendar comida fora, por exemplo. Afinal, já terá tudo feito e à mão de semear. Também não perderá tempo nos dias restantes a perguntar-se o que fazer para o jantar ou a correr à pressa durante a hora de ponta para o supermercado para comprar os ingredientes que faltam. Cozinhar em casa sai-lhe ainda exponencialmente mais barato do que se comer fora.

Legumes e fruta congelados

Mantêm as mesmas qualidades e nutrientes dos frescos e, em muitas ocasiões, são mais baratos, por isso aproveite. Compare preços e opte pela versão mais em conta. No caso de framboesas e outros frutos vermelhos, a diferença é frequentemente significativa e pode consumi-los em papas de aveia ou batidos/smoothies sem interferência no sabor. Naturalmente, se optar por produtos pré-confecionados, o mais provável é encontrar versões mais baratas nos frescos.

Em caso de dúvida, congele

Quantas vezes não abriu o frigorífico para deitar alimentos estragados fora. Para evitar que isso aconteça, sempre que se aperceber de que pode não conseguir consumir antes que se estrague, congele. Funciona para quase tudo, fruta (congele já descascada e partida), legumes (convém branquear antes), pão, muitos queijos, leite ou bebidas vegetais, etc.

Menos carne sem sacrificar as proteínas

Lorem iExperimente substituir a carne durante duas ou três refeições semanais por outras fontes de proteína, como ovos, sementes de cânhamo, de chia ou de abóbora, tremoços, tofu, leguminosas ou conservas de peixe.

Mistura de cereais DIY

Muesli, granola, barras energéticas, são inúmeras as receitas disponíveis à distância de um clique. Basta comparar, escolher a opção mais equilibrada e munir-se dos ingredientes necessários. Além de ficar mesmo ao seu gosto, o resultado final sairá bem mais acessível.

Recorra a uma aplicação Alguns cliques é tudo quanto precisa para descarregar uma aplicação gratuita para criar e gerir um orçamento, como a Mint, a YNAB, a Mvelopes, etc. Faça uma pesquisa para ver a que melhor se ajusta às suas necessidades e use-a.

FONTE: Notas em dia

Animação Turística: como registar o seu negócio

O que é que os famosos tuk-tuks, as embarcações para passeio de turistas ou qualquer outro serviço de animação turística têm em comum? Se respondeu turistas, também acertou, mas na verdade todos partilham o registo obrigatório. Sim, para criar um negócio de animação turística tem de fazer um registo no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT). Saiba mais sobre uma área de negócio que tem beneficiado com a nova vaga de turismo em Portugal e conheça os passos para finalizar o seu registo.

O que são atividades de animação turística?

A legislação que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade destas empresas está consagrada no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de Maio (na versão resultante do Decreto-Lei nº 186/2015, de 3 de Setembro). Pode registar uma empresa em diferentes atividades de animação turística. Na prática, as atividades dividem-se em:

  • Turismo de ar livre

  Exemplo: Passeios com veículos motorizados para turistas, atividades de observação da natureza, caminhadas ou passeios pedestres.

  • Turismo cultural

  Exemplo: Rotas de descoberta de património, ações de dinamização turística em monumentos.

  • Atividades marítimo-turísticas

  Exemplo: Passeios marítimo-turísticos, aluguer de embarcações com ou sem tripulação, pesca turística, serviços de táxi fluvial ou marítimo, aluguer de motas de água, serviços de praia, tais como bananas, esqui aquático.

Além disso, sempre que a atividade for desenvolvida dentro áreas integradas no sistema nacional de áreas classificadas(SNAC), precisa de reconhecimento como turismo de natureza.

O que é preciso para fazer o registo?

Para poder exercer atividade tem de fazer uma comunicação prévia através do Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística.

Na altura do registo, feito através do preenchimento do formulário disponível na plataforma, deve:

  • Identificar o interessado (quer seja uma pessoa individual ou uma empresa)
  • Indicar o nome que se dá ao estabelecimento e das marcas que pretende utilizar
  • Referir quais as atividades de animação turística que pretende exercer (ver acima)

Além destas informações, deve ainda apresentar/indicar:

  • Extrato em forma simples do teor das inscrições em vigor no registo comercial ou código de acesso à respetiva certidão permanente. Se for um negócio individual (pessoa singular) é apresentada uma cópia da declaração de início de atividade.
  • Número de registo, na autoridade competente, das marcas que pretende utilizar.
  • Cópia simples das apólices de seguro obrigatório e comprovativo do pagamento do prémio ou fração inicial.
  • Programa detalhado das atividades a desenvolver, com indicação dos equipamentos a utilizar.
  • Declaração de compromisso em como os equipamentos e as instalações, quando existam, satisfazem os requisitos legais.
  • Comprovativo de pagamento das taxas (ver valores abaixo).

E quem não fizer registo?

Quem começar a oferecer atividades de animação turística sem ter feito esta comunicação está a cometer uma contraordenação e pode pagar por esse erro. Por exemplo, no caso de uma pessoa singular, a coima fica entre 300 e 3.740 euros. As empresas que não o façam pagam multa entre 500 e 15 mil euros.

As associações, clubes desportivos, misericórdias, mutualidades, instituições privadas de solidariedade social não precisam de se inscrever no RNAAT.

Quais os seguros a contratar?

As empresas de animação turística devem ter seguros que cubram riscos para a saúde e segurança dos clientes ou de terceiros. Os seguros obrigatórios a contratar são:

  • Acidentes Pessoais
  • Responsabilidade Civil
  • Assistência para os clientes, se o serviço incluir viagens para o estrangeiro.

Os capitais mínimos a segurar são fixados anualmente em função da inflação do ano imediatamente anterior.

Com o Seguro Animação Turística da Tranquilidade junta, numa só apólice, os seguros de Acidentes Pessoais e Responsabilidade Civil. Os Tuk-tuk, bem como outros transportes de passeio turístico e os veículos TVDE (como Uber, Bolt, Cabify ou Kapten) estão contemplados nesta solução de seguro, que tem preços adaptados às necessidades de cada empresa.

Quais as taxas a pagar pelo registo?

Para as empresas de animação turística e operadores marítimo-turísticos, com ou sem reconhecimento de turismo de natureza, a taxa a pagar pelo registo é de 135 euros. No caso de se tratar de uma microempresa (menos de 10 trabalhadores e volume de negócios não ultrapasse os 2 milhões de euros), o valor baixa para 90 euros. As empresas com atividades exclusivas em meio urbano pagam 90 euros ou, no caso das microempresas, 20 euros.

Como conseguir o reconhecimento de turismo de natureza?

A atribuição do reconhecimento como turismo de natureza é feito pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. Quem quiser desenvolver atividades no sistema nacional de áreas classificadas (SNAC) deve fazer o pedido na altura do registo.

As micro, pequenas ou médias empresas (PME) devem descarregar, na altura do preenchimento do formulário, o ficheiro com o modelo de adesão ao código de conduta. Depois de preenchido, esse documento deve ser anexado ao formulário.

As empresas que não sejam PME devem apresentar, além da declaração de adesão ao código de conduta, um projeto de conservação da natureza e aguardar aprovação para poderem avançar. Esse prazo é de 20 dias.

Faça o registo com um seguro que sabe tudo sobre a animação turística e que juntou as proteções certas para aproveitar o bom momento do turismo.

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