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Seguro obrigatório para proprietários e inquilinos que celebram um contrato através do Programa de Arrendamento Acessível.
Maior segurança para o inquilino com indemnização por quebra involuntária dos seus rendimentos.
Garantia de pagamento da renda por morte ou quando o inquilino estiver incapacitado para trabalhar devido a doença ou acidente.
Cobertura opcional contra danos provocados na habitação que sustitui a existência de uma caução.
Preço muito acessível que depende do valor da renda.
Isenção de custo de apólice no valor de 5.45€ se receber a documentação por e-mail.
Do que precisa?
A quem se destina o Seguro Arrendamento Acessível?
Este é um seguro obrigatório para senhorios e inquilinos que celebrem um contrato de arrendamento através do Programa de Arrendamento Acessível (PAA). Ambos devem cumprir os seguintes requisitos:
- Senhorios: proprietários que inscrevam os seus imóveis no PAA, respeitando o prazo mínimo de arrendamento de 5 anos (ou 9 meses em caso de arrendamento a estudantes do ensino superior), condições mínimas de segurança, salubridade e conforto, com rendas de valor inferior ao praticado no mercado.
- Inquilinos: agregado habitacional de uma pessoa ou conjunto de pessoas (família, amigos, etc) cujo rendimento global anual seja inferior a um valor máximo definido pelo programa:
- 1 pessoa do agregado
Rendimento anual bruto máximo: 35.000€
- 2 pessoa do agregado
Rendimento anual bruto máximo: 35.000€
- Mais de 2 pessoas do agregado
Rendimento anual bruto máximo: +5.000€ por pessoa
