Seguro obrigatório para proprietários e inquilinos que celebram um contrato através do Programa de Arrendamento Acessível. 

Maior segurança para o inquilino com indemnização por quebra involuntária dos seus rendimentos. 

Garantia de pagamento da renda por morte ou quando o inquilino estiver incapacitado para trabalhar devido a doença ou acidente.

Cobertura opcional contra danos provocados na habitação que sustitui a existência de uma caução. 

Preço muito acessível que depende do valor da renda. 

Isenção de custo de apólice no valor de 5.45€ se receber a documentação por e-mail.

Do que precisa?

A quem se destina o Seguro Arrendamento Acessível?

 

Este é um seguro obrigatório para senhorios e inquilinos que celebrem um contrato de arrendamento através do Programa de Arrendamento Acessível (PAA). Ambos devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Senhorios: proprietários que inscrevam os seus imóveis no PAA, respeitando o prazo mínimo de arrendamento de 5 anos (ou 9 meses em caso de arrendamento a estudantes do ensino superior), condições mínimas de segurança, salubridade e conforto, com rendas de valor inferior ao praticado no mercado.
  • Inquilinos: agregado habitacional de uma pessoa ou conjunto de pessoas (família, amigos, etc) cujo rendimento global anual seja inferior a um valor máximo definido pelo programa:
  • 1 pessoa do agregado

         Rendimento anual bruto máximo: 35.000€

  • 2 pessoa do agregado

          Rendimento anual bruto máximo: 35.000€

  • Mais de 2 pessoas do agregado

         Rendimento anual bruto máximo: +5.000€ por pessoa

Em média, o Programa Arrendamento Acessível recebe dois registos de alojamento e 40 candidaturas de inquilinos por dia.
Fonte: Ministério das Infraestruturas e da Habitação
 
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Tranquilidade é uma marca da Seguradoras Unidas, S.A.